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No AC, paciente com doença que afeta a visão consegue habeas corpus para plantar maconha em casa

Salvo-conduto garante que paciente importe semente ou a planta, até seis mudas, para cultivar em casa para fins medicinais.

Por Alcinete Gadelha, G1 AC — Rio Branco

30/05/2019 14h12min


Um paciente com uma doença chamada retinose pigmentar, que afeta a visão de forma agressiva, conseguiu por meio de Habeas Corpus, um salvo-conduto para importar a semente ou até seis mudas de Cannabis sativa, a maconha, para plantio local com fins medicinais.


A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal Civil e Criminal do Acre, Herley da Luz Brasil, publicada no dia 20 de maio.


De acordo com um dos advogados do caso, Luciano Zeni, o cliente procurou o escritório após o vencimento do prazo de um ano dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permitia a importação de medicamentos à base de Canabidiol (CBD).


"A doença é como se fosse um glaucoma e afeta os olhos. Ele tem somente 20% da visão em um dos olhos e 15% no outro, e enxerga muito mal. O que acontece é que ele fazia um tratamento, que oftalmologistas passaram, e custava cerca de R$ 8 mil para poder fazer a importação dos produtos. Então, era inviável para ele", explicou o advogado.


Zeni conta que entraram com um habeas corpus preventivo requerendo que o juiz liberasse para o cliente poder fazer a importação de até seis plantas, poder cultivar em casa, e levar essas plantas para fazer a extração do óleo em alguma farmácia autorizada.


"O importante é que ele tenha um documento, o salvo-conduto, que autoriza fazer a importação, ou cultivar a planta ou a semente que saem mais baratos do que o remédio", complementou.


O salvo-conduto garante que quando o paciente que tiver com o produto não seja preso por tráfico de drogas. Para garantir essa medida, a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar foram notificadas sobre a decisão do juiz.



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